CFM condiciona uso de cloroquina e hidroxicloroquina a critério médico e consentimento do paciente

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O Conselho Federal de Medicina divulgou nesta quinta-feira (23/04) o Parecer nº 04/2020, no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de COVID-19. Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em situações específicas.

Confira o parecer: bit.ly/sogirgs-cfm3.

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