REGULAMENTO DA CORRIDA SOGIRGS

Art. 1 – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem a Corrida Sogirgs pela Saúde da Mulher.

Art. 2 – A Corrida Sogirgs pela Saúde da Mulher é promovida pela Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Rio Grande do Sul – CNPJ – 91.336.198/0001-34.

Art. 3 – Objetivo Geral: Divulgar a importância da atividade física como medida de promoção de saúde na mulher.

Art. 4 – Objetivos Específicos: Estimular a prática de atividade física entre profissionais de saúde e pacientes e promover a saúde global das pessoas.

Art. 5 – A Coordenação Geral da Corrida Sogirgs pela Saúde da Mulher é o órgão máximo durante a realização do evento, tendo como membros: Comissão executiva do Congresso Gaúcho de Ginecologia e Obstetrícia e RS EVENTOS CNPJ 33.798.077/001-08 – Coordenador Técnico Tiago Severo.

Art. 6 – Compete à Coordenação Geral: Coordenar a execução do evento; prover os recursos necessários para a execução da corrida; decidir sobre questões próprias da administração e da organização desportiva, bem como da aplicação do Regulamento.

Art. 7 – O evento será realizado no dia 05 de OUTUBRO de 2024, sábado, com largada a partir das 07h15 min, para adultos na Av: Ipiranga numero 01, ao lado do prédio da Federação Gaúcha de Futebol, em Porto Alegre, RS.

Art. 8 – As inscrições poderão ser realizadas no site do evento de 01 de JUNHO de 2024 até 21 de SETEMBRO de 2024. Não serão realizadas inscrições no dia da prova.

Art. 9º – O valor da inscrição será conforme tabela abaixo, associado a um item de higiene feminina (absorvente, pasta de dente, xampu…) que deve ser entregue no dia da retirada do kit, e será doado a instituições que assistem mulheres em situação de vulnerabilidade social.

1º Lote
Congressista com KIT – R$ 40,00
Público geral com KIT – R$ 70,00

2º Lote
Congressista com KIT – R$ 80,00
Público geral com KIT – R$ 140,00

Art. 10 – A troca de lote ocorrerá caso sejam ultrapassadas 300 inscrições.

Art. 11 – A idade mínima para participar da prova será de 18 anos.

  • As categorias do evento serão masculino e feminino, com premiações do 1 ao 5º colocado masculino e feminino.

Art. 12 – Haverá três percursos de prova: 4 km, 8 km e caminhada de 3 km. A largada ocorrerá às 7h15 minutos.

Art. 13 – A retirada do kit (camiseta e número de peito com chip) deverá ser feita na sexta-feira (04 de OUTUBRO) das 13:00 hs às 19:00 hs no Barra Shopping Sul, recepção do Congresso Gaúcho de Ginecologia e Obstetrícia.

Art. 14 – Para a retirada do Kit, todos participantes deverão apresentar RG ou documento original com foto.

Art. 15 – O Atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit.

Art. 16 – Não serão entregues kits fora do período determinado e nem após o evento.

Art. 17 – É obrigatório o uso do número de peito fornecido, para que seja computada a classificação do participante.

Art. 18 – No momento da retirada do KIT ATLETA, o responsável deverá conferir seus dados e número de peito. O fornecimento do número de peito a outro participante implicará na desclassificação do participante inscrito.

Art. 19 – A homologação dos resultados na disputa será pela classificação descrita no artigo 11.

Art. 20 – O resultado da prova será disponibilizado no site do evento duas horas após a prova.

Art. 21 – O Certificado de conclusão da prova será disponibilizado no site do vento. Será fornecida medalha de participação a todos os atletas que concluírem a prova.

  • Troféus para os cinco primeiros colocados no geral, nos naipes masculino e feminino, dos 4km e 8km ;

Art. 22 – Troféus não recebidos no local da prova não serão entregues posteriormente e serão destinados à reciclagem

Art. 23 – Ao participar deste evento, o participante cede todos os direitos de utilização de suas imagens para finalidades legítimas de divulgação.

Art. 24 – Ao participar deste evento, o inscrito concorda com todo e qualquer procedimento descrito neste Regulamento.

Art. 25 – A prova será realizada sob qualquer condição climática.

Art. 26 – Os casos omissos ao Regulamento serão analisados e decididos pela Coordenação Geral da Corrida Sogirgs pela Saúde da Mulher, que tem a decisão final.

Porto Alegre, 20 de maio de 2024.

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