GaúchaZH: Entidades médicas e de defesa da mulher questionam nova portaria para a interrupção legal da gravidez

Entidades médicas e de defesa da mulher questionam nova portaria para a interrupção legal da gravidez. Entre os pontos polêmicos está a possibilidade de visualização do feto por meio da ultrassonografia e a determinação de o médico informar à autoridade policial sobre o procedimento previsto em Lei. Para a presidente da Sogirgs, Dra. Ana Selma Picoloto, não há espaço para o médico ser responsável por registrar um boletim de ocorrência nos casos em que a paciente tiver indícios ou confirmação do crime de estupro. “Há uma lei dizendo que a mulher vítima de estupro não precisa fazer ocorrência para solicitar o aborto legal. Se ela não é obrigada a se expor numa delegacia, como um médico tomará esta decisão? Acho totalmente contraditório. Existe uma obrigação do exercício da Medicina que é o segredo médico. O médico não pode quebrar o sigilo da sua consulta com a paciente. Isso é um dos conceitos mais importantes da Medicina e não vejo como isso possa ser feito.” afirma.

Leia a matéria na íntegra pelo link: bit.ly/sogirgs-zh.

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