CFM publica portaria que suspende prazos processuais por 30 dias

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a suspensão, por 30 dias, dos prazos processuais nos processos ético-profissionais e sindicâncias. A medida foi tomada em função das ações para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus. Também foram suspensas as audiências, sessões de julgamento, atos instrutórios presenciais e o atendimento ao público externo.

Acesse aqui a Portaria CFM nº 68/2020, que estabelece a suspensão: bit.ly/sogirgs-cfm2.

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