Posicionamento da Febrasgo sobre interrupção da gravidez nos casos previstos em Lei

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A Febrasgo se posicionou, no último dia 28/09 em relação à Portaria Nº 2.561, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira a nota publicada no site da entidade: www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/1132-posicionamento-febrasgo-portaria-n-2-561-sobre-procedimento-e-autorizacao-da-interrupcao-da-gravidez-nos-casos-previstos-em-lei.

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